Por gentileza meus caros, prestem ATENÇÃO!!!
Apesar da Senadora Marta Suplicy construir uma sólida contribuição a favor da comunidade LGBT, temos que nos ater a esta alteração no texto do PL 122/2006. Como? E de que maneira serão contemplados estes indivíduos, que a todo instante proliferam a violência contra a comunidade LGBT? Temos que nos apropiar da discussão, ñ podemos simplesmente nos contertarmos ou acharmos que, esta alteração trata-se conceder a liberdade de expressão a um determinado grupo de pessoas.
Grupo Somos Coloridos.
Veja a alteração:
http://mixbrasil.uol.com.br/pride/politica/alteracao-no-texto-do-plc-122-e-constitucional-e-nao-vai-deixar-de-criminalizar-crimes-homofobicos-garante-gabinete-de-marta-suplicy.html
Apesar da Senadora Marta Suplicy construir uma sólida contribuição a favor da comunidade LGBT, temos que nos ater a esta alteração no texto do PL 122/2006. Como? E de que maneira serão contemplados estes indivíduos, que a todo instante proliferam a violência contra a comunidade LGBT? Temos que nos apropiar da discussão, ñ podemos simplesmente nos contertarmos ou acharmos que, esta alteração trata-se conceder a liberdade de expressão a um determinado grupo de pessoas.
Grupo Somos Coloridos.
Veja a alteração:
Relatório da Senadora Marta Suplicy, apresentado ontem, com acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 20 da lei do racismo:
"O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal".
o caput (comecinho) do artigo 20 vai assim: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."
o caput (comecinho) do artigo 20 vai assim: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."
http://mixbrasil.uol.com.br/pride/politica/alteracao-no-texto-do-plc-122-e-constitucional-e-nao-vai-deixar-de-criminalizar-crimes-homofobicos-garante-gabinete-de-marta-suplicy.html
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