"Ao caminharmos pelas ruas da cidade em que nascemos nos sentimos estranhos, clandestinos. O desafio que se apresenta é a desconstrução da idéia de que somos intrusos no lugar onde vivemos. No entanto, para concretizarmos esta idéia se faz necessário a participação e a compreensão da sociedade."

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Alteração no texto do PLC 122 é constitucional e não vai deixar de criminalizar crimes homofóbicos !!!! SERÁ !!!?

Por gentileza meus caros, prestem ATENÇÃO!!!

Apesar da Senadora Marta Suplicy construir uma sólida contribuição a favor da comunidade LGBT, temos que nos ater a esta alteração no texto do PL 122/2006. Como? E de que maneira serão contemplados estes indivíduos, que a todo instante proliferam a violência contra a comunidade LGBT? Temos que nos apropiar da discussão, ñ podemos simplesmente nos contertarmos ou acharmos que, esta alteração trata-se conceder a liberdade de expressão a um determinado grupo de pessoas.

Grupo Somos Coloridos.

Veja a alteração:

Relatório da Senadora Marta Suplicy, apresentado ontem, com acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 20 da lei do racismo:
 
"O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal".

o caput (comecinho) do artigo 20 vai assim: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."

http://mixbrasil.uol.com.br/pride/politica/alteracao-no-texto-do-plc-122-e-constitucional-e-nao-vai-deixar-de-criminalizar-crimes-homofobicos-garante-gabinete-de-marta-suplicy.html

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